Animais em condomínio: entenda a lei

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Hoje em dia, os animais de estimação são vistos como membro em boa parte das famílias brasileiras. Além de fazer companhia e divertir seus donos, em alguns casos, é recomendação médica contra depressão. Mas, nem sempre o pet agrada a todos e isso piora quando se mora em um condomínio. Afinal, animais em condomínio, o que a lei determina?

O que acontece em alguns casos, é que a convenção de condomínio determina regras para organizar a vida condominial e acaba limitando a circulação dos bichinhos de estimação e em casos mais extremos, banindo a presença dos mesmos. Porém, a Constituição Federal determina que os pets estão livres para usar elevador, circular nas áreas comuns e, a não ser que comprovada a agressividade, não precisam de focinheira. Por ser a lei maior de um país, nenhuma lei pode ser contrária a ela, sendo assim, convenção de condomínio não pode se sobrepor à Constituição.

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Além disso, o condomínio não pode obrigar moradores a transportar animais apenas no colo ou pelas escadas. É inconstitucional e se configura como constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40). O direito de ir e vir do morador acompanhado do cão (considerado sua “propriedade pela lei”) está garantido pela Constituição no Art. 5º, e não há norma de condomínio que possa confrontá-lo. Condomínios que estabelecem a norma de que o animal pode circular, mas não “permanecer” nas áreas comuns, também infligem o Art. 5° da Constituição.

O síndico não pode obrigar ninguém a colocar focinheira nos animais dóceis, independentemente do porte. Esse tipo de norma, comum nas convenções, causa desconforto desnecessário ao animal, configurando crueldade e crime de maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34)

Antes de registrar uma ocorrência ou entrar com uma ação judicial, tente conversar com o síndico e os moradores do condomínio, caso não resolvam essa questão, procure a delegacia mais próxima.

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8 respostas

  1. Olá! No meu Condominio alegam que animais só podem usar o elevador de serviço e no colo em toda parte do prédio, não sei se isso condiz com a lei!
    Saberiam me informar!? Obrigada

    1. Boa tarde Bianca, tudo bem?
      Cada condomínio tem as suas normas referente a alguns assuntos, e é sempre interessante um acordo com todos os moradores do condomínio.
      Espero ter ajudado 🙂

    1. O condomínio pode sim estipular o porte, pois é entendido que um animal grande em um espaço pequeno seria uma forma de mau trato. Porém, o condomínio não pode estipular a raça do animal. Esperamos ter te ajudado, ficamos a sua disposição basta nos chamar nesse link https://bit.ly/3g9oGDa tenha uma ótima semana! ?

  2. Boa noite tenho dois gatos e eles saem é fica na rua ou fica debaixo dos carros ou no jardim das pessoas eles querem que eu prenda Elis dentro de casa eu não quero prender eles dentro de casa e um gato péla mor de Deus gato não

    1. Olá Toni, tudo bem? É necessário ver as regras do condomínio e se for o caso levar a pauta para uma reunião de condomínio. Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida entre em contato conosco através desse link https://bit.ly/3i34vIg tenha uma ótima semana! ?

  3. Boa noite!
    Moro em Brasília, gostaria de saber se temos alguma lei que trata dos pets em condomínio, se fala sobre o horário noturno de circulação com os pets. No meu condomínio os cachorros ficam latindo e os donos falando muito alto, isso tudo depois das 22h

    1. Oii Marcos, tudo bem?

      Não existe uma legislação específica e os costumes se alteram de cidade para cidade e de estado para estado. O que deve se atentar e levar em consideração é o que está pactuado no condominio, etão é necessário dar uma olhada no regulamento ou convensão do condomínio para entender como deve ser tratado a questão dos pets.

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