Como vender um imóvel em caso de herança

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Excluindo toda a tristeza que pode envolver a perda de um familiar, receber uma herança permite ao herdeiro realizar um bom investimento. Ainda mais se ele receber um imóvel ou parte do bem.

No entanto, depois do falecimento da pessoa, antes de qualquer coisa, é preciso fazer o inventário, que se trata de um documento que contém o levantamento de todos os bens do mesmo. Após isso, inicia-se o procedimento de partilha.

Ou seja, é definido o que cada herdeiro vai receber. Todo esse trâmite exige a contratação de um advogado, sendo que pode levar algum tempo até a sua conclusão. Por isso, quanto antes se der início ao processo de inventário melhor.

Nesse contexto, pode haver dúvidas sobre o assunto, entre eles, como vender um imóvel em caso de herança. Se você tem interesse nesse tópico e quer descobrir como funciona, continue lendo este artigo. A seguir, você encontra as principais informações.

  • Quem são os herdeiros
  • Formas de vender imóvel de herança
  • Vale a pena vender imóvel de herança?

Quem são os herdeiros

Antes de saber como vender um imóvel em caso de herança, deve-se entender quem são os herdeiros. Isso está previsto no Código Civil, onde diz que os herdeiros são os ascendentes e descentes do falecido, bem como o cônjuge ou companheiro e os parentes colaterais.

Além disso, há uma ordem para definir quais dos herdeiros fazem parte da herança. Assim, quem tem preferência são os filhos que, quando existem, dividem os bens com o cônjuge, se houver.

Caso não haja filhos, recebem a herança os netos e mais o cônjuge. Mas se não há filhos, netos ou bisnetos, quem recebe os bens são os pais do falecido e o cônjuge. Se os pais não estiverem mais vivos, só o companheiro recebe.

E se não houver nem cônjuge, então, a herança fica para os seus irmãos, ou sobrinhos, se os irmãos estiverem mortos.

Formas de vender imóvel de herança

Por uma série de motivos, os herdeiros de um ou mais imóveis podem ter que vender o mesmo ou os mesmos antes do inventário ser concluído. Embora seja possível realizar essa transação, ela não é feita de maneira comum.

Existem duas maneiras diferentes de vender imóvel de herança nessa situação. Confira a seguir quais são e suas distinções.

  • Alvará judicial

Por meio do alvará judicial, os herdeiros podem vender um imóvel antes da partilha ser feita. Para tanto, quem deseja realizar a transação precisa obter uma autorização do juiz, quando é preciso justificar a razão pela qual se necessita a venda antecipada.

Entre os motivos aceitáveis, é possível citar o pagamento de impostos e de dívidas. Além disso, para que essa transação seja feita, é preciso que haja a concordância de todos os herdeiros e o pagamento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Vale lembrar que esse tipo de venda de herança só é possível quando o inventário é feito de maneira judicial. Isso quer dizer que é o tipo de inventário feito quando existem divergências entre os herdeiros a respeito de como a partilha vai acontecer.

Também é a modalidade escolhida quando, entre os herdeiros, há menores e/ou incapazes. Para tanto, deve-se acionar o Poder Judiciário, sendo que por meio de um processo será feita a partilha dos bens.

  • Escritura pública

Outra maneira de vender imóvel antes da partilha dos bens é através da chamada escritura pública. Em geral, essa forma é a escolhida no caso de inventários extrajudiciais, onde não há processos.

Esse tipo de inventário pode ser escolhido quando não existem herdeiros menores e/ou incapazes e se todos os herdeiros estiverem de acordo em como a partilha vai proceder. Por isso, trata-se ainda de um procedimento mais barato e pode ser até mais rápido.

Dessa forma, em caso de inventário extrajudicial, não acontece a venda em si, ou seja, o comprador não recebe o imóvel, apenas é firmado o compromisso de venda. Assim, deve-se concluir primeiro o inventário para que o comprador receba o bem.

Da mesma forma, é preciso que todos os herdeiros concordem com a venda do imóvel da herança para que o tabelião responsável faça a escrituração pública de compra e venda do imóvel. Mas só depois do inventário ser finalizado.

  • E quando um herdeiro é contra a venda

Até que a partilha dos bens não seja executada, os bens que integram uma herança são de todos os herdeiros. Por isso, caso um deles não queira vender o imóvel, os demais só podem prosseguir com a transação através de uma ação judicial.

Para tanto, os que desejam fazer a venda devem notificar o herdeiro que é contra a respeito dessa intenção. O herdeiro que se recusa a vender possui um prazo para se manifestar, sendo que, se o mesmo for ultrapassado, chega a hora de entrar na justiça.

Desse modo, é o juiz quem vai determinar a venda do imóvel, bem como o seu valor. Além disso, os próprios herdeiros podem comprar o imóvel, através do pagamento da parte que cabe a cada herdeiro.

Se isso não acontecer, então, o imóvel é comercializado em leilão, quando nem sempre o seu valor é atrativo para os vendedores. De qualquer forma, após a venda, o dinheiro da transação é repartido entre os herdeiros.

Vale a pena vender imóvel de herança?

Quando não a posicionamentos contras e todos os herdeiros concordam com a venda de imóvel de herança, não existem problemas em realizar essa transação. No entanto, quando há divergência entre os herdeiros, a questão muda.

Isso porque o imóvel pode terminar sendo vendido em leilão, o que costuma ser menos vantajoso para os vendedores. Da mesma forma, é importante lembrar que, quanto mais processos judiciais forem feitos, mais se gasta com os mesmos.

Portanto, o recomendado é que os herdeiros conversem antes de fazer qualquer venda e concordem sobre como serão os próximos passos. Só a partir disso, vale a pena vender o imóvel e tomar demais decisões a respeito do inventário e posterior partilha dos bens.

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14 respostas

  1. Olá
    vou receber um imóvel como doação/herança mas estou desempregado e não tenho dinheiro pra pagar o ITCMD, nem mesmo se ocorrer o parcelamento !
    O que posso fazer ?

  2. Boa noite. Estou pra fechar compra de um imóvel, cujo proprietário é único herdeiro, e imóvel ainda se encontra, no nome da pessoa que faleceu. Gostaria de saber, se é muito burocrático e demorado realizar tal compra. Qual trâmite legal. E quais valores, em percentual dos Impostos!

    1. Bom dia, João.

      Tudo bem?
      Esperamos que sim ?

      O primeiro passo é a realização do inventário, para que o imóvel passe para o nome do herdeiro. Referente as custas e ao prazo do procedimento, somente o advogado poderá te responder.
      Se quiser saber mais informações sobre inventário, vou deixar o link de um vídeo sobre inventário aqui?
      https://youtu.be/F4jOOqWzBi8

      Esperamos ter esclarecido suas dúvidas.

      Caso deseje mais informações nos informe um telefone para contato, para que um de nossos corretores especializados te auxilie nas suas dúvidas

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  3. Meu pai construiu a casa o de moramos no terreno que era de meu avô, a casas são todas separadas, tanto meu avô como meu já são falecidos, e minha tia é contra a venda da casa, afinal o terreno ainda se encontra no nome do meu avô, como faço pra vender a casa e obter a escritura

    1. Boa tarde, Fernanda
      Tudo bem ??
      Esperamos que sim ?

      Caso o terreno tenha escritura, basta fazer o inventário e depois entrar com a venda e você pode oferecer sua parte para sua tia, caso ela não queira é necessário entrar com uma ação judicial através de um advogado especialista, indicamos o Dr Reginaldo, segue abaixo contato dele.

      (11) 99564-0084 – Dr. Reginaldo

      Esperamos ter esclarecido suas dúvidas?

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  4. Boa noite, moramos em uma casa construída pelo meu pai, no mesmo quintal temos minha tia e cuidamos da minha avó que necessita de cuidados especiais. Nenhum dos filhos vem visita-la há anos. A casa possui escritura, pagamos impostos junto com minha tia. Porém os herdeiros estão cogitando a venda do imóvel. Seria possível reivindicar uma vez que os herdeiros abandonaram a mãe?

  5. Estou em processo de compra de um imóvel de herdeiros, que já foi feito inventário, porém um dos herdeiros tem uma ação trabalhista no nome dele, isso interfere muito na venda? como posso resolver isso?

    1. Olá Bel, tudo bem? Sim, se o herdeiro não tiver outros bens ou condição suficiente para satisfazer a divida caso perda na justiça.
      Esperamos ter te ajudado, ficamos a sua disposição nesse link https://bit.ly/2Vst5uC tenha uma ótima semana! ?

  6. Meu avo faleceu e deixou a casa pra minha tia e meu pai e também tem meu tio qui ñ mora aqui mora longe e o meu tiu deixou a parte dele pra o meu pai meu tiu fez uma procuração pro meu pai so qui o meu pai faleceu e so tem eu de filha unica e nem tenha esposa e a minha tia pegou o documento da casa e nao quer mim dar a minha parte..nao quer deixar eu vender a minha parte a cs .. e nem os filhos dela como eu devo fazer

    1. Olá Ana, tudo bem? O ideal é que você entre em contato com um advogado e exponha esse caso com os documentos, para que o mesmo consiga te ajudar a resolver essa situação.
      Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a sua disposição nesse link https://bit.ly/3nszEcd tenha uma ótima semana! ?

  7. meu pai tem dois imoveis e um dos imoveis tem uma divida de iptu, nao foi feito o inventario pois nao temos condicoes de pagar o iptu, agora decidimos vender um imvoel para pagarmos o itpu e fazer o inventario. como procesder na venda do imovel

    1. Olá Alexandre, tudo bem? No caso é necessário quitar o IPTU, pois não é possível vender ou realizar o inventário com o imóvel com dívida. Se você vendê-lo só poderá ser a vista e precisará negociar com o comprador para ele quitar essa dívida.
      Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição nesse link https://bit.ly/3l4AkBU tenha um ótimo final de semana! ?

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