Como fazer a transferência de imóvel?

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Comprar um imóvel é um sonho que proporciona para muita gente um grande aprendizado, afinal, é uma  aquisição de grande valor.

Entretanto, existem algumas burocracias de documentação e assinaturas, e é importante se certificar que a transferência do imóvel foi feita de forma correta. 

Entenda mais cada etapa da transferência do imóvel e tenha sempre um corretor de imóveis experiente, para te assessorar em cada etapa na compra do seu imóvel e futuramente não ter nenhum susto.

O que é transferência de imóvel e quando ocorre?

A transferência de imóvel é o processo de entregar a posse do imóvel do atual proprietário para o novo proprietário. 

Por vezes, achamos o suficiente ter o contrato assinado e que nisso a transferência do imóvel tenha sido feita, entretanto, vemos que a etapa da assinatura do contrato serve para  que tudo o foi negociado seja cumprido por ambas as partes, assim como ter a escritura em mãos.

Ambos documentos são importantes, mas sem realizar o processo de registro, e nos cartórios devidos, o processo fica incompleto, e a transferência do imóvel não foi concluída com sucesso.

Os processos de transferência do seu imóvel se diferenciam quando a compra do imóvel é feita à vista, compra financiada e quando ocorre por doação.

Transferência de imóvel comprados à vista

A transferência da compra de imóvel quando o pagamento é feito à vista, a fase de aprovação de crédito e análises do banco não são necessárias. Porém, é fundamental que sejam feitas as seguintes consultas:

  • Certidões negativas do imóvel, sendo dívidas de IPTU ou se vendedor, possui alguma ação trabalhista, dívidas de IPVA, alguma execução fiscal ou fraude. 
  • Certidões negativas do vendedor
  • Certidões de protestos
  • Verificar se todas as averbações foram realizadas corretamente.
  • Levar a documentação no cartório de notas, onde irão lavrar a escritura.
  • Ir ao Cartório do Registro do imóvel. 
  • Certidões negativas do comprador.

Transferência de imóvel comprados por financiamento 

Ao realizar a transferência do imóvel através do financiamento este processo é incluído uma instituição bancária, onde além das consultas de certidões negativas, será feito uma análise de crédito. 

  • Análise de crédito é avaliado o Score do comprador.
  • É feito uma avaliação do imóvel por um engenheiro indicado pelo banco; os bancos podem conceder até 90% do valor avaliado pelo engenheiro, dependo da capacidade financeira do comprador
  • Análise jurídica documental do imóvel e das partes.
  • Consulta das Certidões negativas do imóvel, do comprador e do vendedor.
  • Emissão de contrato com alienação fiduciária, onde a garantia é o imóvel

Ressaltamos mais uma vez, que a venda é concluída com averbação da escritura, quando à vista, e averbação do contrato do banco quando financiado no cartório de registro de imóveis da sua cidade/região está localizado.

Valores pagos?

Os valores pagos pela transferência do imóvel correspondem em média a 6% do valor do imóvel.

Quando financiado, os 6% incluem: ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), engenharia, taxas bancárias e registro no cartório de imóveis e diligências.

Quando a vista, os 6% incluem: ou seja, é o pagamento do valor do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) , escritura do cartório de notas e registro no cartório de imóveis e diligências.

Em alguns casos, existe a isenção de ITBI, o que torna a documentação mais em conta.

E em casos de doação do imóvel, existe um outro imposto pago que é o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação).

É importante se atentar quando existem pendências no Imóvel a responsabilidade pelo pagamento e regularização das mesmas é totalmente do atual dono/proprietário. E, neste caso dele deverá providenciar o pagamento das taxas deixando o imóvel livre para negociação.

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4 respostas

    1. Olá Rômulo, tudo bem? Primeiramente, o valor não chega a ser 6% exatos, mas sempre é próximo disso. E também, o valor próximo de 6% da negociação é apenas se o valor do imóvel pela receita/prefeitura for o mesmo. Se a receita/prefeitura alegar que o imóvel é mais caro do que o valor inicial da negociação, aí o valor próximo aos 6% é o estipulado pela receita/prefeitura.

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