O que é DIMOB e qual é a sua importância?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é um documento de fiscalização utilizado pelo Governo Federal para controlas as movimentações realizadas.
Veja todo o conteúdo

Compartilhe esse conteúdo

A DIMOB é um termo muito utilizado no mercado imobiliário, mas muitos corretores e clientes não sabem do que se trata.

Exatamente por isso elaboramos esse texto para explicar o que é DIMOB e qual a sua importância.

Portanto, se você se interessou por esse assunto e quer esclarecer as suas dúvidas a respeito, basta continuar a sua leitura!

O que é DIMOB?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é um documento de fiscalização utilizado pelo Governo Federal para controlas as movimentações realizadas.

Esse documento foi criado em 2003 com o objetivo de fiscalizar e auxiliar a Declaração do Imposto de Renda (IR).

Isso porque as informações declaradas são conferidas com o IR dos clientes, sejam: compradores, vendedores, locadores e locatários.

Dessa maneira, há um risco menor de sonegação, fraudes ou irregularidades, porque a DIMOB precisa estar em concordância com o IR.

Quem deve entregar esse documento?

De fato, a DIMOB é um documento extremamente importante, por isso ele fica sobre a responsabilidade das imobiliárias ou de corretores PJ.

Esse documento corresponde ao ano anterior, portanto, se o corretor autônomo ou a imobiliária não realizou transações naquele ano, não é necessário preencher a declaração.

Quais as informações solicitadas na DIMOB?

As informações presentes na DIMOB precisam estar presentes na Nota Fiscal (NF), para assim comprovar a realização das transações imobiliárias, elas são:

– Os dados do comprador (Nome completo e CPF);

– Os dados do vendedor (Nome completo e CPF);

– A data do contrato de compra e venda;

– O endereço completo do imóvel vendido;

– O valor do imóvel vendido.

Caso você esteja se perguntando se apenas transações de compra e venda são necessárias declarar, a resposta para isso é não.

As transações de locação também precisam ser declaradas na DIMOB, as informações apenas variam um pouco, veja:

– Os rendimentos brutos;

– Os dados dos locatários (Nome completo e CPF);

– Os dados do locador (Nome completo e CPF);

– Os valores retidos na operação.

Nesse caso, a Receita Federal pode exigir também as datas dos instrumentos contratuais e o endereço completo do imóvel locado.

É essencial que a declaração seja preenchida corretamente, por isso você corretor ou imobiliária precisa ter muita atenção e paciência nesse momento.

Porque como comentamos esse documento serve como uma segurança tanto para a empresa quanto para o cliente, de que os valores relatados na IR estão sendo confirmados na DIMOB.

Qual o prazo de entrega da DIMOB?

A declaração deve ser realizada anualmente, através do site da Receita Federal, o prazo de entrega é até o último dia de fevereiro.

É importante lembrar que a declaração deve possuir os dados do ano anterior a partir de março, até fevereiro do ano seguinte.

Para realizar a entrega é obrigatório a assinatura digital, o que significa que é necessário ter um Certificado Digital.

Portanto, caso você imobiliária ou corretor de imóveis ainda não possua a assinatura digital é ideal que você corra trás disso o quanto antes.

Entretanto, o Certificado digital não é necessário para aqueles que optaram pelo Simples Nacional.

O que acontece se ultrapassar a data estipulada?

Pode acontecer da empresa ou do corretor autônomo não conseguirem enviar a sua declaração dentro da data estipulada.

Esse não é o cenário ideal, por isso recomendamos que inicie o preenchimento no início do mês de fevereiro, para que não ocorra atrasos.

Contudo, se por alguma adversidade você não conseguir enviar a DIMOB até o último dia de fevereiro.

É possível sim realizar o envio após a data, entretanto, será necessário pagar uma multa e os valores variam entre R$100 até R$1.500.

Iremos mostrar aqui qual o valor da multa para cada situação, assim você pode se organizar melhor:

O que acontece se ultrapassar a data estipulada para pagamento do DIMOB?

Qual a sua importância?

Como citamos ao longo do texto a DIMOB é a maneira da Receita Federal fiscalizar e controlar as transações imobiliárias.

Portanto, qualquer erro explícito no preenchimento da declaração pode acarretar grandes problemas.

Por exemplo, a declaração de falsas informações como omitir um valor ou colocar um valor a menos do que realmente era, pode se caracterizar como crime contra a ordem tributária.

De fato, esse documento é extremamente importante para as empresas e para os clientes.

Então, para evitar qualquer tipo de problema, recomendamos que você conte com a ajude de uma contabilidade para preencher a declaração com maior confiança.

E aí conseguiu entender tudo sobre o que é DIMOB e qual a sua importância? Escreva aqui nos comentários.

E não se esqueça de seguir a DF Casa Imóveis imobiliária em Itaquera e imobiliária na Vila Matilde no Facebook e Instagram, e se inscreva no nosso canal do Youtube e se surpreenda com nosso conteúdo por lá também.

Compartilhe esse conteúdo

2 respostas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens relacionadas

Veja também

decorar imóvel alugado

Como decorar um imóvel alugado

Decorar um imóvel alugado pode parecer um desafio, já que é comum haver algumas restrições impostas pelo proprietário. No entanto, é possível transformar um espaço

Ler mais »