O que é Usucapião?

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Usucapião é um termo de origem latim, que significa adquirir alguma coisa pelo uso. É o modo de aquisição de propriedade com o passar do tempo, através da posse sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado esse bem por um intervalo de tempo. Hoje, vamos falar sobre o que é Usucapião, como funciona e quais são seus requisitos.

A Usucapião trata-se de um direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel pelo seu tempo de utilização do mesmo. Para que esse direito seja reconhecido é necessário que sejam atendidas a pré-requisitos determinados por lei, no Código Civil e na Constituição Brasileira. Sendo assim, a posse não pode ser clandestina, precária ou mediante violência e precisa ser uma posse de forma mansa, pacífica e contínua.

Tipos de Usucapião

Também é importante ressaltar que existem diversos tipos de usucapião. Confira abaixo as modalidades de usucapião existentes no Brasil, assim como as condições para que sejam aplicadas.

Ordinária

Posse durante 10 anos continuamente. Possibilidade de redução para 5 anos, se: houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.

Extraordinária

Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição. Possibilidade de redução de prazo para 10 anos, se: o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda,  tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

Urbana

Posse por 5 anos de um bem localizado na zona urbana com área de até a 250 m². Nesse caso, o possuidor não pode ter outro imóvel.

Rural

Posse por 5 anos de um bem localizado na zona rural com área de até a 50 hectares. Nesse caso, o possuidor não pode ter outro imóvel.

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